locação de onibus, micro onibus, vans e carros executivos

locação de onibus

Locação de onibus ?

Se você está buscando locação de onibus a MGP locadora pode lhe ajudar, somos especializados em locação de onibus, atendemos todo Brasil.
Locação de onibus melhor custo beneficio é com a MGP Locadora
locação de onibus, micro onibus, vans, carro executivoA MGP locadora é uma empresa do ramo de locação de onibus, micro onibus, vans e veiculos conceituada em todo o Brasil.
Possuímos toda a documentação necessária e exigida pelos órgãos controladores, credenciando-se dessa forma a lhe oferecer viagens com segurança, conforto e satisfação, nossa frota renovada, com todo conforto e qualidade que você necessita.
Nossa empresa dispõe de uma frota de veículos que atende as necessidades dos nossos clientes nas mais variadas modalidades de transporte de pessoas para viagens e passeios, de curta e longa distância.
Nossa equipe conta com motoristas treinados e veículos de acordo com as mais rígidas normas de segurança, além de todos os serviços de bordo à sua escolha.
Tudo para que você possa viajar tranquilo e aproveitar ao máximo a sua viagem com nossa empresa.
Diferenciais :
Qualidade, Know How, Melhor custo beneficio, Pontualidade, Profissionalismo, Segurança e Conforto, Motoristas Capacitados, Atendimento Personalizado.

locação de onibus, micro onibus, vans, carro executivo

 


Fretamento Eventual: serviço prestado a pessoa física ou jurídica com finalidade específica, tais como: excursões particulares, transfers de eventos, transfer empresarial, viagens de turismo
e confraternização, transporte para festas, passeios de escolas e grupos de amigos, empresários, familiares, esportivos, religiosos, sociais, artísticos, by night, receptivo: traslados,
city tour, passeios, grupo de executivos, transfer, congressos, etc.

Fretamento Contínuo: serviço prestado a pessoa jurídica, mediante contrato escrito, para determinado número de viagens ou período.
Este serviço destina-se ao transporte de funcionários e às viagens especiais, como bandas, grupos de teatro, que necessitam do transporte de equipamentos.
Oferecemos serviço pontual e organizado, com a garantia de que o evento e suas programações sejam corretamente cumpridas.
Trabalhamos em eventos de todos os portes: desde a recepção no aeroporto até deslocamentos de hotéis para variados pontos do Brasil.

locação de onibus, micro onibus, vans, carro executivo

Tags site ;
locação de onibus para excursões particulares
locação de onibus para Eventos Religiosos
locação de onibus para Viagens e Fretamento
locação de onibus para Passeios para Escolas
locação de onibus para Transporte de Funcionários
locação de onibus para Passeios à Praias e Picnics
locação de onibus para Pacotes Turísticos
locação de onibus para By Night
locação de onibus para Receptivo
locação de onibus para Transfer
locação de onibus para Translados
locação de onibus para City Tour
locação de onibus para Congressos
locação de onibus para Eventos
locação de onibus para Confraternizações

locação de onibus, vans, micro onibus, carro executivo


ANTT regulamenta fretamento interestadual e internacional por ônibus e micro-ônibus

ANTT RECEBE SUGESTÕES PARA MUDAR RESOLUÇÃO DE FRETAMENTO:

Ônibus de fretamento de longa distância. ANTT regulamenta viagens e exigências de frota

ANTT regulamenta fretamento interestadual e internacional

Limite de idade dos ônibus deve ser de 15 anos e operadores devem instalar sistema de monitoramento

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta quarta-feira, 8 de julho de 2015, do Diário Oficial da União a resolução 4.777 que regulamenta os serviços de fretamento interestaduais e internacionais.

As regras começam a valer em 30 dias a partir desta publicação.

A idade de máxima dos micro-ônibus e ônibus será de 15 anos de fabricação do chassi. Veículos com mais de 15 anos não vão receber autorização da ANTT e podem até ser apreendidos em caso de fiscalização.

No entanto, a idade da frota deve seguir um cronograma de adequação que vai até 2025 – conforme figura abaixo:

Os ônibus e micro-ônibus devem ter inspeção anual da ANTT e, no caso de transportes internacionais, estão também sujeitos às regras dos outros países signatários da ANTT.

Os desembarques de passageiros só podem ser realizados na mesma cidade onde foram feitos os embarques, com exceções apresentadas a ANTT. A empresa ou transportador autônomo deve informar a relação prévia de passageiros. O objetivo é evitar que sejam feitos transportes como se fossem de linhas regulares sem autorização.

locação de onibus, vans, micro onibus, carro executivoA substituição de passageiros fica limitada a 20% do total previsto na viagem: “Art. 36. A relação de passageiros deverá conter nome, ao menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor de todos os passageiros. §1º É permitida a inclusão ou substituição de no máximo 20% do total de passageiros indicados na relação de passageiros constante da licença de viagem autorizada. §2º Entende-se por substituição a alteração simultânea de nome, sobrenome e documento de identificação do passageiro”

A quilometragem de viagens de micro-ônibus fé limitada também: “I – fretamento turístico, nas modalidades de traslado e passeio local, limitado a 540 km por licença de viagem; e II – fretamento contínuo, limitado a 540 km por licença de viagem.”

A ANTT vai exigir a implantação de sistema de monitoramento cujo cronograma varia de acordo com o tamanho da frota, conforme tabela abaixo:

A ANTT também define na resolução publicada nesta quarta-feira do que se tratam passeios turísticos, passeio local, circuito fechado e as modalidades de transporte eventual e contínuo:

“ Fretamento turístico: o serviço prestado por autorizatária, para deslocamento de pessoas em circuito fechado, com exceção dos casos previstos nesta Resolução, em caráter ocasional, com relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal de acordo com as características da viagem, que deverá ser realizada conforme as modalidades turísticas definidas em legislação; VII – Fretamento eventual: o serviço prestado por autorizatária, para deslocamento de pessoas em circuito fechado, com exceção dos casos previstos nesta Resolução, em caráter ocasional, com relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal de acordo com as características da viagem, que ocorrerá sem interesse turístico; VIII – Fretamento contínuo: o serviço prestado por autorizatária, para deslocamento de pessoas em circuito fechado, por período determinado, com quantidade de viagens, frequência e horários pré-estabelecidos, com relação de passageiros transportados, firmado por meio de contrato registrado em cartório, destinado ao transporte de empregados ou colaboradores de pessoa jurídica, de docentes, discentes e técnicos de instituição de ensino, de associados de agremiação estudantil ou associação legalmente constituída e de servidores e empregados de entidade governamental que não estiver utilizando veículo oficial ou por ela arrendado; IX – Transporte próprio: viagem realizada sem fins comerciais e sem ônus para os passageiros, desde que comprovadamente os passageiros mantenham vínculo empregatício ou familiar com a autorizatária ou com o transportador. X – Licença de viagem de fretamento turístico ou de fretamento eventual: documento que deverá ser emitido pela autorizatária, antes do início de cada viagem, em sistema disponibilizado para esse fim pela ANTT, em conformidade com o estabelecido nesta Resolução; XI – Licença de viagem de fretamento contínuo: documento que deverá ser requerido pela autorizatária, antes do início da implantação de serviço em regime de fretamento contínuo, em sistema disponibilizado para esse fim pela ANTT, em conformidade com o estabelecido nesta Resolução; XII – Roteiro: locação de onibus, vans, micro onibus, carro executivoindicação dos municípios de origem e destinos de uma viagem; XIII – Itinerário: indicação do trajeto desde o local de origem até os locais de destino da viagem. XIV – Circuito fechado: viagem de um grupo de passageiros com motivação comum que parte em um veículo de local de origem a um ou mais locais de destino e, após percorrer todo o itinerário, observado os tempos de permanência estabelecidos nesta Resolução, este grupo de passageiros retorna ao local de origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida; XV – Passeio local: viagem realizada para localidades de interesse turístico sem incluir pernoite; e XVI – Traslado: viagem realizada com local de origem e local de destino em estações terminais de embarque e desembarque de passageiros, meios de hospedagem, locais onde se realizem congressos, convenções, feiras e exposições de negócios; Art. 4º Na prestação do serviço internacional de que trata esta Resolução serão observados os tratados, as convenções e os acordos internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, bem como as demais legislações pertinentes.”

Fonte A d a m o B a z z a n i, jornalista especializado em transportes


O que diz a lei

A Lei Municipal nº 16.311/15 que dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo foi publicada, na forma de Substitutivo do Legislativo, em 13 de novembro de 2015, introduzindo modificações e adequações na Lei anterior.
As alterações foram amplamente debatidas em reuniões da Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento - CAREF, dentro de suas atribuições legais e foram encaminhadas à Câmara, por iniciativa do Executivo, através do Sr. Prefeito.
A referida Comissão, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes, possui caráter consultivo e tem a atribuição, entre outras, de apreciar e emitir pareceres em relação a projetos de normas modificativas ou inovadoras da legislação vigente, quando necessário, visando sua constante atualização, de acordo com as peculiaridades de cada segmento.
locação de onibus, vans, micro onibus, carro executivoAtualmente a CAREF é composta por representantes do Poder Público (SMT, SVMA, DSV, DTP, CET, SPTrans), além de representantes de entidades com representatividade legal do setor de transportes de passageiros de fretamento (TRANSFRETUR, ASSOFRESP e ARESP) e representantes dos usuários do fretamento.
A Lei nº 16.311/15 mantém os objetivos de regulamentar o TRÂNSITO de veículos na atividade de fretamento na cidade de São Paulo, de prover a mobilidade, priorizando o transporte coletivo público e de conter irregularidades das atividades clandestinas no TRANSPORTE realizado pelo fretamento.
A nova Lei terá 60 dias para ser regulamentada, sendo mantidas as regras vigentes até que sejam feitas as atualizações.
Desde 27/07/09 estão proibidos de transitar na Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF, os veículos de transporte coletivo privado destinados à atividade de fretamento 

Em 25 de agosto foi regulamentada a atividade de fretamento no Município de São Paulo através da Lei nº 14.971/09.

A Portaria nº 051/13-SMT.GAB publicada em 20 de junho de 2013 no Diário Oficial da Cidade, estabelece regras específicas para a atividade de fretamento no Município de São Paulo e delimita a ZMRF. 

A atividade de fretamento somente poderá ser realizada por ônibus, micro-ônibus e veículos mistos, com capacidade superior a 9 (nove) pessoas, ficando proibida a utilização de qualquer outra espécie de veículo.
Quem pode transitar na ZMRF? 

Poderão transitar na ZMRF no período das 5h às 21h de 2ª a 6ª, desde que devidamente cadastrados nos órgãos competentes e que obtenham "Autorização Especial de Trânsito", os seguintes veículos de fretamento:
I - Transporte rotineiro de passageiros, inclusive de estudantes;
II. Transporte não rotineiro de passageiros, voltados ao atendimento das seguintes finalidades:
a) turismo receptivo, feiras e congressos, hospedagem;
b) seminários, assembleias, reuniões de entidades religiosas;
c) reuniões de trabalhadores, de estudantes e de entidades populares;
d) excursões de compras, lazer, esporte;
e) excursões voltadas à cultura;
f) translado saúde, em percurso a consultas, exames e tratamentos médicos/hospitalares;
g) reportagem, audiovisual, cinema;
h) translado estudantil; e
i) circuito turístico.
- Estes veículos devem solicitar Autorização Especial para transitar na ZMRF, pelo site da Prefeitura de São Paulo

 Principais pontos da regulamentação

Adequação da frota: os ônibus de fretamlocação de onibus, vans, micro onibus, carro executivoento deverão ter no máximo 15 anos de fabricação. Para micro-ônibus e veículos mistos (vans), o limite é de 10 anos. Os veículos deverão estar adequados às regras de acessibilidade.

Esses veículos passam a estar submetidos também ao Programa de Inspeção Veicular da Prefeitura, inclusive no quesito poluição, cumprir as disposições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, nos termos da regulamentação expedida pelo CONAMA e deverão atender os níveis máximos de enxofre no combustível. 

O Decreto nº 56.963/16 regulamentou a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento - CAREF, de caráter consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes - SMT, com a atribuição de apreciar e emitir pareceres relativamente a solicitações, sugestões e interpretação de dispositivos legais ou em casos omissos referentes às questões da atividade de fretamento no Município de São Paulo.


Por Gustavo Henrique Braga

Uma nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a autorizar, a partir de agosto, o fretamento de micro-ônibus e vans (de 8 a 20 passageiros) para o transporte de turistas em viagens interestaduais e internacionais de até 540 quilômetros. Até agora, este tipo de viagem era proibido em veículos que ofereciam menos de 20 lugares – de modo que as agências tinham de usar ônibus maiores, mesmo que os assentos fossem subutilizados. A publicação da nova norma levou em consideração uma reivindicação antiga do setor.

locação de onibus, vans, micro onibus, carro executivoA nova regra tem pontos positivos, segundo a coordenadora-geral de Competitividade e Inovação do Ministério do Turismo, Tamara Galvão. “A mudança ajuda a criar um novo nicho de mercado para empresas que já atuam no segmento, mas não podiam fazer o transporte interestadual”, afirma. Em maio último, representantes da pasta defenderam, em audiência pública na Câmara dos Deputados, a regulamentação de um projeto de lei que permite fretar vans para transportar turistas entre estados. Na ocasião, o superintendente de Transportes de Pessoas da ANTT, Muñoz Lopez, apresentou a proposta para a resolução que agora foi aprovada.

Na avaliação de Carlos Vieira, presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagem no Distrito Federal (Abav-DF), a nova regra irá impulsionar o turismo de curtas distâncias no país. “É um estímulo que vem em boa hora e deve ajudar o mercado a enfrentar este período de estagnação econômica”, diz. A Associação dos Microempreendedores Individuais do Transporte Turístico do Distrito Federal (Amettur/DF), entretanto, contrapõe que a medida precisa ser melhor discutida. Luiz Martinez, presidente da entidade, afirma que a distância permitida para o transporte deveria ser maior. Outro dos pontos questionados é o custo que os microempresários terão para instalar e manter equipamentos de rastreamento, obrigatórios pela ANTT.

Dados da Agência apontam para 3.719 empresas habilitadas a oferecer o serviço no Brasil e 25.551 ônibus autorizados. Por ano, são mais de 308 mil autorizações de viagens interestaduais e a expectativa é que, a partir de agora, esse número cresça ainda mais devido à possibilidade de uso dos micro-ônibus e vans.locação de onibus, vans, micro onibus, carro executivo

MGP LOCADORA DE ONIBUS, VANS, MICRO ONIBUS E CARROS EXECUTIVOS